VIGIA
“VIGIA VIGILANTE DIFERENCIAÇÃO Vigia é aquele empregado que somente exerce tarefas de fiscalização do local; vigilante é o empregado contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviços, vigilância e transporte de valores, tendo treinamento específico, com curso de formação realizado em estabelecimento especializado e autorizado por lei, exercendo verdadeira atividade parapolicial. O vigilante é membro de categoria diferenciada regida pela Lei 7102/83, com a redação dada pela Lei 8.863/94, diversamente do vigia que é empregado não-especializado que se submete às regras da categoria definida pela atividade econômica preponderante do empregador.” (TRT/RO-6978/01 (CG02-145/01) – 3a. Reg. – 4a. T. – Rel. Caio L.de A.Vieira de Mello – DJ/MG 28.07.01)
¨VIGILANTE X VIGIA – CARACTERIZAÇÃO. Embora as atividades do vigilante e do vigia se destinem, principalmente, a proteger vidas e o patrimônio das pessoas, a primeira é mais ampla e está condicionada aos ditames da Lei 7102/83, incluindo o uso de armamentos. Já o vigia, se dedica a atividades mais simples, sem necessidade de habilitação específica, trabalhando desarmado.¨ (Processo Nº RO-112-69.2012.5.03.0153 – Processo Nº RO-112/2012-153-03-00.0 – 3ª Reg. – 6ª Turma – Relator Juiz Convocado Eduardo Aurelio P. Ferri – DJ 27.07.2012, pag. 176)