DESERÇÃO
“Tratando-se de litisconsórcio passivo, com condenação solidária, o depósito recursal e pagamento das custas efetuado por um, ao outro aproveita, afastando a hipótese de deserção.”
“Tratando-se de litisconsórcio passivo, com condenação solidária, o depósito recursal e pagamento das custas efetuado por um, ao outro aproveita, afastando a hipótese de deserção.”