CORREIÇÃO
“CORREIÇÃO – A quantia incontroversa deve ser liberada ao credor como previsto pelos arts. 709 e 710 do CPC, sob pena de malferimento dos arts. 884, § 1º da CLT, ocasionando a subversão da ordem processual.
“CORREIÇÃO – A quantia incontroversa deve ser liberada ao credor como previsto pelos arts. 709 e 710 do CPC, sob pena de malferimento dos arts. 884, § 1º da CLT, ocasionando a subversão da ordem processual.