CONFUSÃO

“SUCESSÃO – EMPREGADO QUE PASSA A EMPREGADOR – CONFUSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – A aquisição pela empregada da empresa para qual prestava serviços, assumindo o negócio, faz com que ela se torne credora e devedora de si mesma, configurando-se a confusão prevista no artigo 381 do Código Civil.