COMPENSAÇÃO
“COMPENSAÇÃO DE VALORES. A compensação dos valores pagos ao mesmo título, mesmo quando não pleiteada especificamente pelas partes, deve ser determinada pela JCJ, sem que, com isso, seu julgamento se caracterize como “extra petita”.
“COMPENSAÇÃO DE VALORES. A compensação dos valores pagos ao mesmo título, mesmo quando não pleiteada especificamente pelas partes, deve ser determinada pela JCJ, sem que, com isso, seu julgamento se caracterize como “extra petita”.