CHAMAMENTO AO PROCESSO
“CHAMAMENTO AO PROCESSO – Perfeitamente possível, no processo do trabalho, o chamamento ao processo daquele que é indicado como verdadeiro empregador do Reclamante, com base no inciso III do art. 77 do CPC.” (TRT-RO-3534/88 – 3a. Reg. Rel. Orestes C. Gonçalves – DJ/MG 14.04.89, pag. 63)