TAC
¨TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMA DESTINADA À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. 1. As normas que têm por escopo a preservação da saúde e segurança do trabalhador são indisponíveis. 2. Não tem valor o Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho para flexibilizar os intervalos previstos no art. 253 da CLT.¨ (PROCESSO N. 0025428-73.2013.5.24.0021-RO – 24ª Reg. – 2ª Turma – Relator : Des. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR – DEJT-MS 03.03.2015, pag. 115)