PRECATÓRIO
“AGRAVO DE PETIÇÃO – PRECATÓRIO COMPLEMENTAR – JUROS – INCLUSÃO – De acordo com precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho, são cabíveis os juros de mora na atualização do débito para expedição de precatório complementar.” (TRT/AP-2284/93 (AF01-294/93) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Cristiana Maria V. Fenelon – DJ/MG 19.03.99)
107008255 – AGRAVO DE PETIÇÃO ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO TRABALHISTA – I Os débitos trabalhistas devem ser atualizados até a data do efetivo pagamento, com a aplicação de correção monetária e juros de mora, conforme estabelece a Lei nº 8.177/91 que rege a matéria em seu art. 39. II Em se tratando de débito da Fazenda Pública, cobrado através de precatório requisitório, o valor deve ser atualizado na ocasião em que for quitado, conforme estabelece o § 1º do art. 100 da Constituição Federal. III Essa atualização engloba a correção monetária e a incidência dos juros moratórios, pois a regra do § 1º do art. 100 da CF não fez qualquer restrição, sendo defeso ao intérprete fazer distinção onde a Lei não prevê. (TRT 8ª R. – AP 2307/2003 – 2ª T. – Rel. Juiz Herbert Tadeu Pereira de Matos – J. 20.08.2003) JCF.100 JCF.100.1