PENALIDADE
“Punição. Advertência. No direito positivo do trabalho, no Brasil, onde só existem previstas as penas de suspensão e justa causa, a advertência não é pena e sim mero aviso do empregador. Por isto, não pode a Justiça condenar este a cancela-la.” (TRT-RO-2328/876 – 10a. Reg. – Rel. Josías macedo Xavier – DJU 14.09.88, pag. 23139)
“A Justiça do Trabalho não tem competência para dosar pena disciplinar aplicada pelo empregador ao seu empregado.” (TRT 3a. Reg. RO-2.846/86 – Ac. 2ª T., 18-11-86 – Rel. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli, in LTr 51-9/1.095)