MANDATO
“MANDATO – PROCURADOR DA UNIÃO. É dispensável a juntada de instrumento de mandato por procuração da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas.” (TRT/AP-4867/02 01149-2000-044-03-00-2 – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Maria Lucia Cardoso Magalhaes – DJ/MG 26.10.02)
211211 – MANDATO TÁCITO – ENUNCIADO Nº 164 DO TST – Caracteriza-se o mandato tácito quando a parte comparece às audiências acompanhada de advogado que, embora sem instrumento de procuração ou substabelecimento, representa-a em todos os demais atos do processo, estando autorizada, nos termos do entendimento contido no Enunciado nº 164 do TST, a interpor recurso. (TRT 3ª R. – RO 5266/03 – 1ª T. – Rel. Juiz Marcus Moura Ferreira – DJMG 06.06.2003)
42085303 – Configura-se o mandato tácito, quando o advogado que assina as razões recursais comparece às audiências acompanhando o recorrente. (TRT 5ª R. – RO 00706-2002-016-05-00-0 – (12.557/05) – 5ª T. – Relª Desª Delza Karr – J. 14.06.2005)
42065256 – MANDATO TÁCITO – JUÍZO AD QUEM – Nos autos, exercendo o subscritor da petição do recurso ato processual que autoriza o reconhecimento do seu mandato tácito, regular se encontra a representação processual do recorrente, conforme entendimento firmado no Enunciado 164 do C. TST. (TRT 5ª R. – RO 02309-2002-025-05-00-3 – (30.242/04) – 4ª T. – Relª Juíza Ana Lúcia Bezerra – J. 23.11.2004)
42039833 – MANDATO TÁCITO – O advogado que participou de algum ato do processo, ainda que não tenha feito residir nos autos o competente instrumento procuratório, possui poderes para recorrer. (TRT 5ª R. – RO 00050-2001-193-05-00-1 – (24.354/03) – 4ª T. – Relª Juíza Graça Boness – J. 16.12.2003)
¨REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – IRREGULARIDADE – ART. 654, § 1º, DO CC. A procuração de f. 736 padece de vício intransponível ante a ausência de identificação de quem praticou o ato em nome da pessoa jurídica, e, por isso, não produz os efeitos a que se destina, haja vista que em desconformidade com o disposto no § 1º, do art. 654, do Código Civil¨ (Processo Nº AP-62900-68.2000.5.03.0015 – Processo Nº AP-629/2000-015-03-00.0 – 3ª Reg. – 5ª Turma – Relator Des. Paulo Roberto Sifuentes Costa – DJ/MG 06.05.2011, pág. 152)
¨ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL – AUSÊNCIA DE NOVA PROCURAÇÃO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Comprovada a alteração social da Empresa, sem a apresentação de nova procuração conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, evidencia-se a irregularidade representativa, obstando a admissão da insurgência.¨ (Processo Nº AP-99600-52.2006.5.03.0138 – Processo Nº AP-996/2006-138-03-00.1 – 3ª Reg. – 3ª Turma – Relator Des. Emilia Facchini – DJ/MG 24.02.2012, pag.58)
¨RECURSO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ART. 654, §1º, DO CC/2002 E OJ 373 DA SBDI- 1/TST) – NÃO CONHECIMENTO – Conforme exigência prevista no art. 654, §1º, do Código Civil/2002 e de acordo com o entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 373 da SBDI-I do TST, reputa-se inválida a procuração passada por pessoa jurídica em que não haja a sua identificação e a de seu representante legal, o que, a teor do referido artigo legal, acarreta, para a parte que a apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos. Diante disso, impõe-se o não conhecimento do recurso, o qual foi subscrito por advogado com poderes passados por pessoa jurídica sem o atendimento dessa segunda exigência e, portanto, de forma inválida. Recurso do qual não se conhece, por irregularidade de representação processual de quem o subscreve.¨ (Processo Nº RO-2016-30.2011.5.03.0131 – Processo Nº RO-2016/2011-131-03-00.8 – 3ª Reg. – 6ª Turma -Relator Des. Jorge Berg de Mendonca – DEJT-MG 01.02.2013, pag. 198)
¨RECURSO ORDINÁRIO – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. Conforme caminha a jurisprudência dominante no âmbito desta Especializada, não se reveste de validade o instrumento de mandato firmado em nome de pessoa jurídica que não contenha, pelo menos, o nome da entidade outorgante e do signatário da procuração, pois estes dados constituem elementos que os individualizam. Nesse passo, o causídico cujo nome consta no instrumento de mandato considerado inválido, nos termos supramencionados, ainda que detentor de mandato tácito, não tem poderes para substabelecer a outro advogado. Incide, na espécie, o preconizado nas OJs 200 e 373 da SBDI-1 do c. TST.¨ (Processo Nº RO-964-84.2011.5.03.0135 – Processo Nº RO-964/2011-135-03-00.4 – 3ª Reg. – 8ª Turma – Relator Des. Marcio Ribeiro do Valle – DEJT-MG 07.03.2013, pag. 201)
¨PROCURAÇÃO. INVALIDADE. É inválida a procuração que não contenha a identificação ou qualificação do representante legal da pessoa jurídica que a outorga. Inteligência da OJ 373, da SDI-1, C. TST.¨ (Processo Nº AP-556-54.2012.5.03.0072 – Processo Nº AP-556/2012-072-03-00.5 – 3ª. Reg. – 1ª Turma – Relator Des. Jose Eduardo Resende Chaves Jr. – DEJT-MG 11.04.2013, pag. 49)
¨REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIDADE. CONTRATO SOCIAL. A ausência de apresentação do estatuto social não implica em irregularidade de representação processual, quando a parte que a argui consentiu com o suposto defeito durante toda a instrução processual, vindo a suscitá-lo apenas em grau recursal. A ausência de fundada suspeita obsta o reconhecimento da irregularidade de representação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 255 da SDI-1 do TST.¨ (Processo Nº RO-1402-94.2012.5.03.0129 – Processo Nº RO-1402/2012-129-03-00.7 – 3ª Reg. – 9ª Turma – Relator Ricardo Marcelo Silva – DEJT-MG 12.09.2013, pag. 214/215)
¨MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO OUTORGADA COM PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. VÍCIO PROCESSUAL INSANÁVEL. Os instrumentos procuratórios outorgados especificamente para representação da parte em ação trabalhista não autorizam a propositura de mandado de segurança ou de ação rescisória, como no caso destes autos, em que os poderes outorgados ao advogado subscritor do mandamus são exclusivos para o ajuizamento de reclamatória trabalhista, aplicando -se à espécie o teor da OJ n. 151 da SDI-2 do TST. Mandado de Código para aferir autenticidade deste caderno: 95377 1973/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região 72 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2016 Segurança não admitido¨ (TRT 24ª Reg. MS- 0024318-34.2015.5.24.0000 – (Ac. TP) – Relator : Des. João de Deus Gomes de Souz, DEJT/TRT 24ª Reg. N. 1973/16, 9.5.16, P. 71/2, In ¨Ltr Sup. Jurisp. 029/2016 – p 232)
“AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO OUTORGANTE NA PROCURAÇÃO CONFERIDA AO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO INICIAL. IRREGULARIDADE SANÁVEL. O caput do art. 76 do CPC estabelece que “verificada a incapacidade processual ou a irregularidade de representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”, devendo extinguir o processo apenas em caso de descumprimento da determinação, nos termos do §1º.” (Processo Nº RO-0010878-47.2017.5.03.0141 – 3ª Reg. – 4ª T. – Relator Paulo Chaves Correa Filho – DEJT-MG 24.04.2019, pag. 987)