JUIZ
¨Não pode o juiz substituir a lei por concepções pessoais de justiça, sob pena de violação do princípio constitucional de divisão dos poderes.¨ (Processo Nº RO-831-57.2012.5.03.0151 – Processo Nº RO-831/2012-151-03-00.8 – 3ª Reg. – 7ª Turma – Relator Juiz Convocado Luis Felipe Lopes Boson – DEJT-MG 07.03.2013, pag. 96)