INTERDITO PROIBITÓRIO
INTERDITO PROIBITÓRIO – São requisitos fundamentais da ação de Interdito Proibitório além da posse segura e inequivocamente comprovada, a ameaça injusta e antijurídica demonstrada de forma objetiva não bastando o mero temor. Elementos estes cujo encargo probatório recaem sobre o autor, por se tratarem de fatos constitutivos do seu direito. Inteligência do artigo 932 c/c artigo 927 inciso I, ambos do CPC.¨ (Processo Nº RO-2007-17.2011.5.03.0148 – Processo Nº RO-2007/2011-148-03-00.9 – 3ª Reg. – 4ª Turma – Relator Des. Maria Lucia Cardoso Magalhaes – DJ/MG 05.10.2012, pag. 112)