HABEAS DATA
¨COMPETÊNCIA “EX RATIONE MATERIAE” DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CONDIÇÕES DA AÇÃO – DIREITO À EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – “HABEAS DATA”. A competência atribuída à Justiça do Trabalho, pelo artigo 114 da Constituição
Federal, especialmente com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, não está restrita apenas aos dissídios entre empregados e empregadores. Demonstrada a vinculação jurídica pré-contratual da Autora à 1ª e 2ª Recdas, cabe prover o recurso.¨ (Processo Nº RO-361-84.2010.5.03.0025 – Processo Nº RO-361/2010-025-03-00.6 – 3ª Reg. – 2ª Turma – Relator Des. Jales Valadao Cardoso – DEJT-MG 28.11.2013, pag. 47)