ESPÓLIO (2)
¨ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONJUGE SOBREVIVENTE. HERDEIROS. A jurisprudência trabalhista tem se posicionado no sentido de admitir a legitimidade ativa dos herdeiros, independentemente de inventário e/ou habilitação perante a previdência social, para pleitear direitos trabalhistas do empregado falecido. Tal entendimento possui fundamento legal previsto nos artigos 1º da Lei 6.858/80 e 1.790 e 1.829 do CC. Portanto, faz-se obrigatória a inclusão de todos os herdeiros deixados pelo de “cujus” no polo passivo da ação, por se tratar de litisconsórcio unitário necessário, a fim de preservar-lhes eventual direito sucessório.¨ ((Processo Nº 0010695-44.2015.5.03.0142 – 3ª Reg. – 5ª Turma – Relator João Bosco de Barcelos Coura – DEJT-MG 06.07.2016, pag. 192)