ENUNCIADO
“Enunciado cancelado ou revisto não gera direito adquirido, porque não há direito adquirido à interpretação de texto legal.” (TRT-RO-455/95 – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Abel Nunes da Cunha – DJ/MG 06.06.95, pag. 44)
“APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 330/TST – RESCISÃO HOMOLOGADA PELO SINDICATO SEM RESSALVA. A eficácia liberatória do Enunciado 330/TST alcança apenas os valores e parcelas que são devidas na rescisão contratual, não alcançando aquelas que se vencem mês a mês, ou no curso do contrato.” (TRT/RO-2540/99 (IB01-1576/98) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Nanci de Melo e Silva – DJ/MG 22.09.99)