COTA
¨COTA MARGINAL. VEDAÇÃO. É defeso às partes, inclusive à União Federal, por meio de seu procurador, lançar nas peças dos autos, verso e anverso, qualquer cota ou manifestação manuscrita. A prática é vedada pelo artigo 161 do CPC e pelo artigo 25 do Provimento Geral Consolidado deste Regional.¨ (Processo Nº AP-116600-09.2007.5.03.0113 – Processo Nº AP-1166/2007-113-03-00.6 – 3ª Reg. – 9ª Turma – Relator Juiz Convocado Joao Bosco Pinto Lara – DJ/MG 22.02.11, pág. 126)