CORREIÇÃO
“CORREIÇÃO – A quantia incontroversa deve ser liberada ao credor como previsto pelos arts. 709 e 710 do CPC, sob pena de malferimento dos arts. 884, § 1º da CLT, ocasionando a subversão da ordem processual. TRT 2ª Reg. ARDC 1.860/96-P – Ac SDI 0166/97-P, 27.2.97 – Rel. Juiz João Carlos de Araújo, In LTr 61004/531)