MANDATO
“MANDATO – PROCURADOR DA UNIÃO. É dispensável a juntada de instrumento de mandato por procuração da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas.” (TRT/AP-4867/02 01149-2000-044-03-00-2 – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Maria Lucia Cardoso Magalhaes – DJ/MG 26.10.02)