ACORDO JUDICIAL
ACORDO JUDICIAL – QUITAÇÃO PELO OBJETO DO PEDIDO E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO – COISA JULGADA
ACORDO JUDICIAL – QUITAÇÃO PELO OBJETO DO PEDIDO E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO – COISA JULGADA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA RELATIVA A CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM PERÍODO ANTERIOR AO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17.
“A declaração de suspeição por motivo de foro íntimo gera presunção absoluta de parcialidade, não havendo previsão legal de revogação da mesma. Mandado de Segurança procedente” (TRT/MS-400/97 – 3a. Reg. – Rel. Aroldo Plinio Goncalves – DJ/MG 06.03.98, pag. 3)
“Cargo de confiança – Não exerce cargo de confiança o procurador de Banco, que não chefia ninhuém e é obrigado a marcar ponto, como os demais empregados em geral.” (TRT-RO-1384/82 – 3a. Reg. – Rel. Michel Mellin – DJ/MG 11.02.83, pag. 55)
“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA – A responsabilidade subsidiária definida pelo en. 331, IV, c. TST, parte do pressuposto de que a empresa tomadora dos serviços tenha se beneficiado, ainda que de forma indireta, do trabalho do empregado. Negada por esta a existência de contrato com o empregador e mesmo qualquer trabalho por parte do reclamante a seu favor, incumbe a este a prova em sentido contrário, sob pena de restar afastada a responsabilização subsidiária pleiteada.” (TRT/RO-12223/99 (JF01-2009/98) – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Maria Cecilia Alves Pinto – DJ/MG 08.02.2000)
“Advogado. Cargo de confiança. Pelo fato de ser outorgado ao advogado poderes com a Cláusula “ad judicia”, pode este profissional praticar em Juizo todo e qualquer ato de interesse do outorgante, o que faz ser visto como de confiança. Caso contrário, não seria investido de tantos poderes.” (TRT – RO – 5399/93 – 3ª Reg. – 1ª T. – Rel. Antonio Miranda Mendonça – DJ/MG 27.11.93, pág. 66)
“Seguro-desemprego. Entrega das guias. Obrigação de fazer. Indenização incabível. A entrega das guias de seguro desemprego corresponde a obrigação de fazer insusceptível de conversão em indenização pecuniária à falta de autorização legal.
103000175861 – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL – EMPRESA QUE NÃO POSSUI EMPREGADOS – DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AGRAVO DESPROVIDO
“ACIDENTE DE TRABALHO – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – O contrato de experiência não se suspende em decorrência de acidente de trabalho, extinguindo-se naturalmente ao seu termo.” (TRT/RO-2414/97 – 3a. Reg. – 1a. T. – Relator: Dr. Ricardo Antonio Mohallem – DJ/MG 26.09.97)