RESPONSABILIDADE
“Responsabilidade subsidiária – O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quando àquelas obrigações, exceto quanto às parcelas de natureza rescisória.” (TRT-RO-10729/96 – 3a. Reg. – 1a. T. – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Manuel Cândido Rodrigues – DJ/MG 21.02.97, pag. 5)