DUMPING SOCIAL
¨EXCESSO DE JORNADA – PENALIDADE ADMINISTRATIVA – INDENIZAÇÃO POR DUMPING SOCIAL – FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
¨EXCESSO DE JORNADA – PENALIDADE ADMINISTRATIVA – INDENIZAÇÃO POR DUMPING SOCIAL – FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Aos supermercados é permitido o funcionamento aos domingos e feriados, mediante autorização prevista no artigo 7o do Decreto 27.048/49, referente ao funcionamento dos mercados nesses dias de descanso.
A Constituição não contemplou essa classe de empregados com a estabilidade provisória a que alude o ato das disposições transitórias.
O acordo em negociação coletiva não é produto da vontade direta do legislador, surgindo como um tratado de paz que põe fim ao conflito coletivo.
“Estabilidade sindical. O dirigente sindical que, em razão de mudança de emprego, pela qual optou, livremente, passa a integrar categoria profissional diversa daquela que lhe garantia o mandato, deixa de ser portador da estabilidade prevista no art. 543, § 1º, e 543, § 1º, da CLT.” (TRT-RO-1377/77 – 9ª Reg. – Rel. Carmen Amin Ganem – DJ/PR 11.09.78)
“Digitador. A função do digitador, equiparando-se a serviços permanentes de mecanografia, é aquela cujo conteúdo operacional, em seu núcleo, significa incessantes tarefas de operação em computadores, descaracterizando-a a execução concomitante de serviços gerais e externos de coleta de dados.”
“DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO/ACÚMULO DE FUNÇÕES. PAGAMENTO INDEVIDO. Não se cogita de acúmulo ou desvio de função a determinação do empregador, dentro do exercício de seu poder diretivo (“jusvariandi”), no sentido de que o empregado realize, além de suas funções originariamente atribuídas contratualmente, outras que não desnaturem a essência do cargo para o qual foi contratado.
“Tratando-se de litisconsórcio passivo, com condenação solidária, o depósito recursal e pagamento das custas efetuado por um, ao outro aproveita, afastando a hipótese de deserção.”
“Descontos. Validade. O desconto assentido não constitui redução ilícita do salário. Se é expressamente autorizado pelo empregado, é legal, pois tal pactuação está dentro daliberdade de contratação entre as partes.
AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA. LEI 3999/91. DIFERENÇAS SALARIAIS. INEXISTÊNCIA. A Lei 3.999/61 referese apenas aos médicos e seus auxiliares e cirurgiões dentistas, sendo que a autora trabalhava como auxiliar em clínica de exames por imagem de raios-X