FGTS

Opção retroativa – Anuência do empregador – A lei não encerra termos inúteis. Se se exigiu a anuência do empregador, não tem eficácia legal a opção retroativa que não contar com seu assentimento, plenamente justificável pela circunstância de tal tipo de opção imporar em transferência,

FERIADO

“FERIADOS – ATIVIDADES DO COMÉRCIO – LEI N. 11.603/07 A Medida Provisória n. 388, de 05 de setembro de 2007, convertida na Lei n. 11.603/07, alterou e acresceu dispositivos à Lei n. 10.101/00, destacando-se o art. 6º-A, que dispõe:

FAZENDA PÚBLICA

EMBARGOS À EXECUÇÃO – PRAZO – FAZENDA PÚBLICA. Em acatamento à liminar concedida pelo excelso STF, nos autos da Medida Cautelar em ADC 11-8, aplico à hipótese vertente a norma do art. 1º-B da Lei 9.494/97, que altera o prazo dos artigos 884 da CLT e 730 do CPC para a Fazenda Pública, pelo que se apresentam tempestivos os embargos à execução opostos pelo Município de Passos”.

ENUNCIADO

“Enunciado cancelado ou revisto não gera direito adquirido, porque não há direito adquirido à interpretação de texto legal.” (TRT-RO-455/95 – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Abel Nunes da Cunha – DJ/MG 06.06.95, pag. 44)

ENQUADRAMENTO

“ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. Não é bancário o trabalhador que, na condição de conferente, checa malotes e separa cheques para que outros se responsabilizem pela digitação e compensação dos títulos.”  (TRT/RO-3154/00 (BH15-1379/99) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Fernando Antonio de M. Lopes – DJ/MG 02.08.2000)

EMPREITADA

“DONO DA OBRA – EMPREITEIRO – Dono da obra não se confunde com empreiteiro, e não responde por este, ou por subempreiteiro.” (TRT-RO-4643/97 – 3a. Reg. – 1a. – T. – Rel. Ricardo Antônio Mohallem – DJ/MG 10.10.97)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ESCLARECIMENTOS – Embora inexistentes no v. julgado quaisquer dos vícios previstos no artigo 535 do CPC nada obsta que a critério do julgador sejam prestados esclarecimentos em prol da mais perfeita entrega da prestação jurisdicional.”