RURAL
“Revelia – Notificação – Desobediência ao interstício legal – Se entre a recepção da notificação e a realização da audiência inaugural não se respeitou o interstício fixado no art. 841/CLT, a revelia não tem base de sustentação.” (TRT-RO-4802/81 – 3a. Reg. – Rel. Danilo A. Savassi – MG 03.12.82, pag. 48)