AÇÃO REVISIONAL
AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA PELA EMPRESA – ALTERAÇÃO NAS CONDIÇÕES DE TRABALHO ANTES INSALUBRES – PEDIDO DE SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Sobrevindo modificação nas condições de trabalho antes insalubres, e que ensejaram a condenação judicial da empresa no pagamento do adicional de insalubridade, há de se deferir a supressão do pagamento do referido adicional àqueles empregados que, comprovado por meio de perícia técnica, não mais estão expostos a agentes nocivos à saúde.¨ (TRT 17ª Reg. 0013900-93.2010.5.17.0004 – (Ac. 1ª T.) – Rel. D. Gerson Fernando da Sylveira Novais. DJe/TRT 17ª Reg. N 1003/12, 20.6.12, p 9/11, In LTr Sup Juris. 35/2012 p. 273/275)
¨ADICIONAL PERICULOSIDADE. AÇÃO REVISIONAL. Para haver supressão do pagamento do adicional de periculosidade, cujo direito foi reconhecido em sentença, é imprescindível que a reclamada ajuíze ação revisional, não bastando suspender o pagamento da parcela.¨ (Processo Nº RO-0010935-43.2015.5.03.0171- 3ª Reg. – 7ª Turma – Relator Eduardo Aurélio Pereira Ferri – DEJT-MG 16.05.2016, pag. 288)
“DOENÇA OCUPACIONAL. PENSIONAMENTO. AÇÃO REVISIONAL. É cabível ação revisional para suspender o pagamento de pensão mensal vitalícia decorrente de doença ocupacional, se sobrevier modificação no estado de fato ou de direito que justifique a revisão do que foi estatuído em sentença (art. 505, I, do CPC)” (Processo Nº ROT-0010927-62.2020.5.03.0148 – 3ª Reg. – 2ª T. – Relator Lucas Vanucci Lins – DEJT-MG 23.09.2021, pag. 771)