3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre motorista e Uber
A Terceiro Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os requisitos para configuração do vínculo empregatícios, tais como: a prestação de serviço por pessoa humana, de maneira pessoal, onerosa, não eventual e subordinada.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do motorista, assinalou que a relação empregatícia ocorre quando estão reunidos seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventual, onerosidade e sob subordinação. Sendo que no caso em tela, não restaram dúvidas da presença de todos elementos.
Com o reconhecimento do vínculo, a Turma determinou o retorno dos autos à 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Rj), para o prosseguimento da análise dos demais pedidos.