RECURSO

RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DAS MATÉRIAS RECORRIDAS – O recurso ordinário tem efeito devolutivo apenas no tocante às matérias nele expressamente questionadas, não tendo o condão de, genericamente, fazer com que sejam reapreciados os itens em que o recorrente não demonstrou o seu inconformismo.

COMPETÊNCIA

ENTE PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A liminar, com efeito ex tunc e eficácia erga ominis, concedida pelo STF, na ADIN nº 3.3395-6, em 01.02.2005, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I da CR/88, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas entre servidores e Poder Público, de ordem estatutária ou caráter jurídico administrativo.

INTIMAÇÃO

INTEMPESTIVIDADE – INTIMAÇÃO REGULAR. As intimações, no processo do trabalho, são feitas via postal, isto é, são entregues pelo “carteiro” à pessoa que normalmente recebe a correspondência do destinatário.

DEPÓSITO RECURSAL

DEPÓSITO RECURSAL. REGULARIDADE DO PREENCHIMENTO DA GUIA. A ausência de preenchimento dos campos de nos. 24 e 25 da guia utilizada para o depósito recursal (GFIP) não a torna inválida se a mesma está suficientemente individualizada e com a comprovação mecânica do recolhimento da importância destinada à garantia do juízo atendendo assim à finalidade legal de caução.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Alteração Contratual – Art. 468 da CLT – Redução da Jornada e do Salário – O pedido de redução da jornada e de proporcional diminuição salarial, formulado por cerca de quarenta por cento dos empregados, após o malogro da tentativa de acordo a respeito havida entre empregador (que teve a iniciativa) e sindicato,

AÇÃO ANULATÓRIA

“ADJUDICAÇÃO. DESFAZIMENTO. VIA PRÓPRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. Sentença homologatória de adjudicação não constitui decisão de mérito, razão pela qual a sua desconstituição somente se efetiva por intermédio da ação anulatória prevista no art. 486 do CPC, como vem decidindo o STJ.”

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ- APLICABILIDADE DA SANÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 18 DO CPC: Inobstante fadada ao fracasso, a pretensão da Recorrente está posta sob o pálio constitucional previsto no inciso XXXV do artigo 5o. da CR/88, não havendo penalidade a ser imposta com fulcro no artigo 18 do CPC. (TRT/AP-2463/97- 3a. Reg. – 2a. T. – Relator Carlos Eduardo Ferreira – DJ/MG de 22.08.97)