PERICULOSIDADE
“Adicional de Periculosidade. O contato eventual ou até mesmo intermitente com inflamáveis, não gera direito ao adicional de periculosidade, em face do que dispõe o art. 193 da C.L.T, que só considera perigoso o contato permanente” (TRT-RO-8551/90 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Antônio Fernando Guimarães – DJ/MG 23.08.91, pag. 86)