ATLETA PROFISSIONAL

“Atleta profissional – LUVAS – Por definição legal – argiro 12, da Lei nº 6.354, de 2 de setembro de 1976, as luvas constituem “importância paga pelo empregador ao atleta, na forma do que for convencionada pela assinatura do contrato”. Tem, por isto mesmo, caráter remuneratório,

ATESTADO DE POBREZA

“Justiça Gratuita. É lícito ao empregado requerer a “Justiça Gratuita”, mesmo na oportunidade do recurso, pois a assistência judiciária é consequência da igualdade jurídica das partes perante os tribunais.” (TRT-RO-14884/94 – 3a. Reg. – 4a. T. – Rel. Maurício Pinheiro Assis – DJ/MG 04.02.95, pag. 48)

ATESTADO MÉDICO

“Atestado do SAMDU para comprovação de enfermidade não pode prevalecer contra a ordem preferencial estabelecida pela Lei nº 605, alterada pela Lei nº 2.761, de abril de 1956.” (Proc. n. 3.280/57 – TST – 1ª T. – Ac. de 22.4.58, Rel. Oliveira Lima – in D. J. de 1.8.58, ap. 173 – pág. 2173)

ASSÉDIO

“ASSÉDIO SEXUAL. REQUISITOS. Constatando-se que a empregada era conivente com o comportamento do seu superior hierárquico, mantendo com ele um relacionamento amoroso, não que se falar em assédio sexual, pois a sua configuração pressupõe a resistência da vítima às exigências e incitações sexuais do ofensor”.

ARQUIVAMENTO

“A teor do artigo 732, CLT, o reclamante que, por 2 vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o artigo 844, do mesmo diploma legal, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.” (TRT/RO-13901/98 (PS02-445/98) – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Jose Eustaquio de Vasconcelos – DJ/MG 27.07.99)

APOSENTADORIA

“APOSENTADORIA – CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO – Permanecendo o empregado a serviço da empresa após ter-se aposentado voluntariamente, não há falar em sucessão de contratos, porquanto, nesta hipótese, a aposentadoria não extinguiu o vínculo primitivo.

ALÇADA

“VALOR DA CAUSA – ALTERAÇÃO – PROCESSO LEGAL – Nos termos da lei processual trabalhista, o valor atribuído à causa na petição inicial só poderá ser alterado pelo juiz, de ofício ou quando impugnado, no momento e pelo modo próprios

AGENTE PÚBLICO

“INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O GOVERNADOR E O RECLAMANTE – CONDENAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO – Os agentes políticos exercem funções governamentais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência.

ADICIONAL NOTURNO

PROFESSOR. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. O só fato de a legislação versar em apartado disposições específicas acerca da jornada do professor não induz ao entendimento de que o trabalho por ele prestado no horário noturno, não é contemplado pelo adicional respectivo.

ACIDENTE DE TRABALHO

“ACIDENTE DE TRABALHO – OCORRÊNCIA A Justiça do Trabalho é incompetente para pronunciar sobre a ocorrência, ou configuração, de acidente de trabalho.” (TRT/RO-1876/98 (BH32-1998/97) – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Emilia Facchini – DJ/MG 26.03.99)