AVISO PRÉVIO
“AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA – MODALIDADE JURÍDICA INEXISTENTE: MULTA PARÁGRAFO 8o. 477/CLT – Não existe no ordenamento jurídico a figura do aviso prévio cumprido em casa
“AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA – MODALIDADE JURÍDICA INEXISTENTE: MULTA PARÁGRAFO 8o. 477/CLT – Não existe no ordenamento jurídico a figura do aviso prévio cumprido em casa
“Acordo – Multa – Incidência – A multa incidirá apenas sobre a parte do acordo cumprido fora do prazo, desde que, na avença, não se tenha feito qualquer estipulação mais abrangente.” (TRT-AP-228/86 – 3a. Reg. – Rel. Ari Rocha – DJ/MG 29.08.86, pag. 55)
130069387 – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIXO URBANO – DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL – CARACTERIZAÇÃO
“Enquanto não prolumgada a lei complementar referida no art. 7º, I, da Constituição a única indenização devida por dispensa injusta é aquela correspondente à multa de 40% sobre o FGTS, previsa no art. 10, I, do ADCT.” (TRT-RO-15588/94 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Fernando P. Lima Netto – DJ/MG 30.09.94, pag. 118)
“Rescisória – Reexame de fatos e provas. Se para o êxito da ação depende o reexame de fatos e provas, não merece prosperar a rescisória mesmo porque não a coonestam a possível injustiça da sentença ou a má apreciação das provas.”
“NORMA COLETIVA – APLICABILIDADE – BASE TERRITORIAL Ocorrendo um constante deslocamento nas atividades desenvolvidas pelo Reclamante, há de se aplicar ao mesmo o instrumento normativo pertinente à localidade da sede da empresa.”
“Servidor público contratado após a CF/88. Relação de emprego. O comando legal do artigo 37, II da CF destina-se ao Poder Público.
¨FUNÇÃO DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. “Gratificação de função percebida por 10 ou mais anos. Afastamento do cargo de confiança sem justo motivo.
27″A habitação concedida ao empregado, gratuitamente, em meio ao contrato, não tem sentido remuneratório.
ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEVIDO.