MANDADO DE SEGURANÇA

“MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSAMENTO – Cabe Mandado de Segurança contra ato que nega ao empregado pedido de autenticação de peças substitutivas da certidão a que se refere o art.5o., XXXIV, “b” da Constituição Federal.” (TRT/ARG-11/99 (MS-388/98) – 3a. Reg. – Seção Especializada – Rel. Itamar Jose Coelho – DJ/MG 16.07.99)

MOTORISTA

“As horas em que o motorista permanece na poltrona-leito, sem poder sair do veículo, fica à disposição do empregador e, por isso, constituem horas extras. Recurso conhecido e desprovido.” (TRT-RO-4721/81 – 3a. T. – Rel. Min. Alves de Almeida – DJ 10.09.82, pag. 8827)

CORREÇÃO MONETÁRIA

CORREÇÃO MONETÁRIA – ÍNDICES APLICÁVEIS. Só se pode exigir do empregador o pagamento de salários no 5o. dia do mês subsequente àquele que funciona como suporte, devendo a correção monetária incidir sobre o débito a partir de então.” (TRT-AP-2401/93 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Mônica Sette Lopes – DJ/MG 01.07.94, pag. 92)

COISA JULGADA

14″…a motivação da sentença não faz coisa julgada, mas apenas a sua conclusão, porque, na conhecida expressão de Chiovenda, o juiz não representa o Estado quando raciocina, mas somente quando decide” (Estudos Dir. Trib. – Rubens Gomes de Souza, pg. 35)

RECURSO

RECURSO ORDINÁRIO – DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DAS MATÉRIAS RECORRIDAS – O recurso ordinário tem efeito devolutivo apenas no tocante às matérias nele expressamente questionadas, não tendo o condão de, genericamente, fazer com que sejam reapreciados os itens em que o recorrente não demonstrou o seu inconformismo.

COMPETÊNCIA

ENTE PÚBLICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A liminar, com efeito ex tunc e eficácia erga ominis, concedida pelo STF, na ADIN nº 3.3395-6, em 01.02.2005, suspendeu toda e qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I da CR/88, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas entre servidores e Poder Público, de ordem estatutária ou caráter jurídico administrativo.

INTIMAÇÃO

INTEMPESTIVIDADE – INTIMAÇÃO REGULAR. As intimações, no processo do trabalho, são feitas via postal, isto é, são entregues pelo “carteiro” à pessoa que normalmente recebe a correspondência do destinatário.

DEPÓSITO RECURSAL

DEPÓSITO RECURSAL. REGULARIDADE DO PREENCHIMENTO DA GUIA. A ausência de preenchimento dos campos de nos. 24 e 25 da guia utilizada para o depósito recursal (GFIP) não a torna inválida se a mesma está suficientemente individualizada e com a comprovação mecânica do recolhimento da importância destinada à garantia do juízo atendendo assim à finalidade legal de caução.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Alteração Contratual – Art. 468 da CLT – Redução da Jornada e do Salário – O pedido de redução da jornada e de proporcional diminuição salarial, formulado por cerca de quarenta por cento dos empregados, após o malogro da tentativa de acordo a respeito havida entre empregador (que teve a iniciativa) e sindicato,