CARGO DE CONFIANÇA

“Cargo de confiança – Não exerce cargo de confiança o procurador de Banco, que não chefia ninhuém e é obrigado a marcar ponto, como os demais empregados em geral.” (TRT-RO-1384/82 – 3a. Reg. – Rel. Michel Mellin – DJ/MG 11.02.83, pag. 55)

PROVA

“RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA – A responsabilidade subsidiária definida pelo en. 331, IV, c. TST, parte do pressuposto de que a empresa tomadora dos serviços tenha se beneficiado, ainda que de forma indireta, do trabalho do empregado. Negada por esta a existência de contrato com o empregador e mesmo qualquer trabalho por parte do reclamante a seu favor, incumbe a este a prova em sentido contrário, sob pena de restar afastada a responsabilização subsidiária pleiteada.” (TRT/RO-12223/99 (JF01-2009/98) – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Maria Cecilia Alves Pinto – DJ/MG 08.02.2000)

ADVOGADO

“Advogado. Cargo de confiança. Pelo fato de ser outorgado ao advogado poderes com a Cláusula “ad judicia”, pode este profissional praticar em Juizo todo e qualquer ato de interesse do outorgante, o que faz ser visto como de confiança. Caso contrário, não seria investido de tantos poderes.” (TRT – RO – 5399/93 – 3ª Reg. – 1ª T. – Rel. Antonio Miranda Mendonça – DJ/MG 27.11.93, pág. 66)

SENTENÇA

“Seguro-desemprego. Entrega das guias. Obrigação de fazer. Indenização incabível. A entrega das guias de seguro desemprego corresponde a obrigação de fazer insusceptível de conversão em indenização pecuniária à falta de autorização legal.

CONTRATO

“ACIDENTE DE TRABALHO – CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – O contrato de experiência não se suspende em decorrência de acidente de trabalho, extinguindo-se naturalmente ao seu termo.” (TRT/RO-2414/97 – 3a. Reg. – 1a. T. – Relator: Dr. Ricardo Antonio Mohallem – DJ/MG 26.09.97)

MANDATO

“MANDATO – PROCURADOR DA UNIÃO. É dispensável a juntada de instrumento de mandato por procuração da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas.” (TRT/AP-4867/02 01149-2000-044-03-00-2 – 3a. Reg. – 3a. T. – Rel. Maria Lucia Cardoso Magalhaes – DJ/MG 26.10.02)

ESTABILIDADE

“GRAVIDEZ DA EMPREGADA. DESCONHECIMENTO PELO EMPREGADOR. Se o empregador deve, pelo ato unilateral da rescisão, suportar maiores encargos do que aqueles decorrentes da despedida injusta, que lhe são objetivamente impostos pelas normas trabalhistas, inegavelmente tem ele o direito de conhecer os fatos limitativos de seu poder de resilir, como, no caso a gravidez da Reclamante.

VIGIA

“VIGIA VIGILANTE DIFERENCIAÇÃO Vigia é aquele empregado que somente exerce tarefas de fiscalização do local; vigilante é o empregado contratado por estabelecimentos financeiros ou por empresa especializada em prestação de serviços, vigilância e transporte de valores, tendo treinamento específico, com curso de formação realizado em estabelecimento especializado e autorizado por lei, exercendo verdadeira atividade parapolicial.

TERCEIRO

“COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. FALTA DE REGISTRO. INVALIDADE COM RELAÇÃO A TERCEIRO. Embora conste expressamente que o compromisso de compra e venda de imóvel é irretratável, presumindo-se quitado, não constando a averbação do contrato particular de promessa de compra e venda, não poderá valer contra terceiros.” (TRT/AP-438/99 (RO-435/96) (BH09-1775/95) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Bolivar Viegas Peixoto – DJ/MG 18.08.99)