LITISCONTESTAÇÃO

“LITISCONTESTAÇÃO – INALTERABILIDADIDE – A litiscontestação é formada pela inicial e a defesa. E, fixados os limites da lide, não pode a mesma ser alterada, devendo ser resolvida dentro do que foi validamente, delimitado.” (TRT-RO-2643/88 – 3a. Reg. – Rel. Carlos A. A. Pereira – DJ/MG 10.03.89, pag. 66)

LIDE SIMULADA

“LIDE SIMULADA – NÃO RECONHECIMENTO – A lide simulada, por trazer sérias conseqüências a ambas as partes, somente deve ser reconhecida se presentes, nos autos, fortes elementos de convicção acerca de sua existência. Não pode o julgador, baseando-se apenas em indícios, decidir pela sua caracterização.” (TRT/RO-3617/02 00770-2001-051-03-00-8 – 3a. Reg. – 1a. T. – Rel. Maria Auxiliadora M. Lima – DJ/MG 19.07.02)

JUIZ

¨Não pode o juiz substituir a lei por concepções pessoais de justiça, sob pena de violação do princípio constitucional de divisão dos poderes.¨ (Processo Nº RO-831-57.2012.5.03.0151 – Processo Nº RO-831/2012-151-03-00.8 – 3ª Reg. – 7ª Turma – Relator Juiz Convocado Luis Felipe Lopes Boson – DEJT-MG 07.03.2013, pag. 96)

JORNALISTA

“Jornalistas profissionais – Duração da jornada – A enumeração constante do art. 306 da CLT parece-nos meramente exemplificativa, pois não exaure os cargos de direção, que relaciona com conotação de funções tipicamente de confiança. Exercendo o profissional jornalista função correlata está alijado das disposições que estipulam jornada normal equivalente a cinco horas diárias

JORNADA

REGIME 12 X 36. FERIADOS. A adoção do regime 12 x 36, que admite três folgas por semana, exclui a obrigatoriedade do pagamento em dobro pelo labor nos feriados, especialmente quando as estipulações coletivas que estabelecem esse regime especial não distinguem entre sábados, domingos ou feriados, levando em conta apenas a duração semanal do trabalho.

INVENÇÃO

DIREITOS INTELECUTAIS – INVENTO – CRIAÇÃO FORA   DA   PREVISÃO   OU   DINÂMICA   CONTRATUAL EMPREGATÍCIAS – INDENIZAÇÃO –  O  invento  criado pelo    empregado,    sem    o    concurso     de instrumentalização  propiciada  pelo  empregador,

INTERVALO

INTERVALO INTRAJORNADA – REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA – POSSIBILIDADE. Entende esta Egrégia Turma que o tempo de intervalo alimentar pode ser reduzido através de negociação coletiva, que é eficaz e compõe, sob o pálio da garantia constitucional, o interesse das partes envolvidas.