AÇÃO COMINATÓRIA

Cabe a ação cominatória na J. do Trabalho. Em consequência, pode o empregador pedir, na inicial, que o réu preste fato ou se abstenha de fato sob pena que estipular.” (TST – AI – 1.033/72 – Rel. Min. Coqueijo Costa – DJ 14.2.73, pág. 676 – 2ª T.)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OFENSA À DIGNIDADE DOS TRABALHADORES. DANOS MORAIS COLETIVOS – Revelado nos autos que o réu impôs aos trabalhadores condições de trabalho degradantes, decorrentes de proporcionar alojamento sem camas, com ratos e goteiras, permitir a feitura de comida em trempes no chão, falta de alimentos,

AÇÃO CAUTELAR

“AÇÃO CAUTELAR – EFEITO SUSPENSIVO. Tornando-se evidenciado que a suspensão dos efeitos da sentença, até o trânsito em julgado da decisão, faz-se necessária, é de se julgar procedente a Ação Cautelar, imprimindo-se efeito suspensivo ao recurso pela requerente interposto”. (Processo n°. 00037-2009-000-03-00-8 AC – 3ª Região – Sétima Turma – Relator Desa. Maria Perpetua Capanema F. de Melo – Requerente Unilever Brasil Alimentos Ltda. –  Requerido Nilton Rogerio Fernandes – DJ/MG 05/03/2009 – Pág. 20)

Minas e a corrida pela eletromobilidade

Minas Gerais desponta na geração centralizada de energia solar, figurando como uma das unidades da Federação mais bem-posicionadas, além de ser dona de 20% da potência de geração distribuída no país, segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).