Panorama Institucional – Eletromobilidade Brasil

Recentes iniciativas regulatórias sinalizam um cenário promissor para as startups e ecossistema da inovação no Brasil. Esse quadro resulta do engajamento de diversos agentes, tanto do setor público quanto do privado, e tende a contribuir para a conformidade de instituições e mercado brasileiros com as tendências da economia digital.

HONORÁRIOS

“HONORÁRIOS PERICIAIS. A fixação dos honorários periciais deve guardar consonância com o princípio da justa retribuição, reduzindo-se o “quantum” fixado pelo decisório de 1º grau, quando ele se mostra elevado.” (TRT-RO-5365/88 – 3a. Reg. – Rel. Allan Kardec – DJ/MG 21.04.89, pag. 56)

EXECUÇÃO

1A L. 6.024/74 fala em suspensão de ações e execuções que se refiram a interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. Esse não é o caso do crédito trabalhista, que é privilegiado (TST, E-RR 6.001/85, José Ajuricaba, Ac. SDI 4.169/89).

ENQUADRAMENTO

“ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. Não é bancário o trabalhador que, na condição de conferente, checa malotes e separa cheques para que outros se responsabilizem pela digitação e compensação dos títulos.” (TRT/RO-3154/00 (BH15-1379/99) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Fernando Antonio de M. Lopes – DJ/MG 02.08.2000)