Artigo publicado – Revista de Direito da Universidade Católica de Brasília
Execução fiscal nos Estados Unidos da América – Uma abordagem comparativa com o direito brasileiro.
Execução fiscal nos Estados Unidos da América – Uma abordagem comparativa com o direito brasileiro.
Tramita na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte o PL 119/2021 que institui o programa “REATIVA-BH” que institui condições especiais para regularização da dívida tributária com o município em função dos efeitos da Pandemia Covid-19 na economia local.
Foi publicada ontem, dia 10/03/21, a Lei 14.125/2021, que permite estados, Distrito Federal, municípios e pessoas jurídicas de direito privado a adquirirem e distribuírem vacinas devidamente autorizadas pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
Quadro normativo vigente
. Incentivo fiscal à importação de carros elétricos:
A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) editou em outubro de 2015 a Resolução 97, que reduziu o imposto de importação dobre carros elétricos de 35% para 0%.
Câmara Municipal de Belo Horizonte aprova projeto de lei que concede desconto para imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade
Recentes iniciativas regulatórias sinalizam um cenário promissor para as startups e ecossistema da inovação no Brasil. Esse quadro resulta do engajamento de diversos agentes, tanto do setor público quanto do privado, e tende a contribuir para a conformidade de instituições e mercado brasileiros com as tendências da economia digital.
188020126 JCLT.828 – TESTEMUNHA – FALTA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO – DISPENSA – CERCEAMENTO DE DEFESA
“HONORÁRIOS PERICIAIS. A fixação dos honorários periciais deve guardar consonância com o princípio da justa retribuição, reduzindo-se o “quantum” fixado pelo decisório de 1º grau, quando ele se mostra elevado.” (TRT-RO-5365/88 – 3a. Reg. – Rel. Allan Kardec – DJ/MG 21.04.89, pag. 56)
1A L. 6.024/74 fala em suspensão de ações e execuções que se refiram a interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda. Esse não é o caso do crédito trabalhista, que é privilegiado (TST, E-RR 6.001/85, José Ajuricaba, Ac. SDI 4.169/89).
“ENQUADRAMENTO. BANCÁRIO. Não é bancário o trabalhador que, na condição de conferente, checa malotes e separa cheques para que outros se responsabilizem pela digitação e compensação dos títulos.” (TRT/RO-3154/00 (BH15-1379/99) – 3a. Reg. – 2a. T. – Rel. Fernando Antonio de M. Lopes – DJ/MG 02.08.2000)